SUPREMO CONSELHO do RIO GRANDE DO SUL
dos GRAUS 4° ao 33° do RITO ESCOCÊS ANTIGO e ACEITO

 

JUSTIFICATIVA HISTÓRICA, ORIGENS E LEGITIMIDADE


Em 1° de maio de 1786, em homenagem a Frederico II, rei da Prússia, consagrado mundialmente como Soberano Grande Protetor, Grande Comendador, Grão-Mestre Universal e Conservador da Mui Antiga e Venerável Sociedade dos Antigos Maçons Livres Associados, ou Ordem Real e Militar da Franco Maçonaria, objetivando assegurar a unidade do Rito Escocês Antigo e Aceito, ameaçado de desintegração, foi proclamada uma constituição, sob o seguinte fundamento:
Reunir e associar em um só corpo maçônico todos os Ritos do regime Escocês, cujas doutrinas são geralmente reconhecidas como as mais idênticas àquelas da instituição primitiva, cujo fim é o mesmo e, que sendo ramos principais de uma só árvore, não diferem entre si senão por pontos de fórmulas já entre muitos combinados ou fáceis de combinar. Estes Ritos, que são conhecidos pelas denominações de antigo D'Heredon, ou Heredon de Dilweing, do Oriente de Santo André, dos Imperadores do Oriente e do Ocidente, Príncipes do Real Segredo ou da Perfeição Filosófica, e do Rito Muito Moderno, também chamado Primitivo. Portanto, adotando entre nós por base de nossa reforma conservadora o Rito destes Ritos, e o número do grau hierárquico do último, os declaramos todos unidos e associados de hoje em diante em uma só Ordem, a qual, professando o dogma e as doutrinas puras da Franco Maçonaria primitiva, abrangerá todos os sistemas do Escocismo, combinado debaixo do título RITO ESCOCÊS ANTIGO E ACEITO.
Desta forma, por obra de Frederico, o Grande da Prússia, o RITO ESCOCÊS ANTIGO E ACEITO, regido universalmente pelas Grandes Constituições de 1786 e pelos Regulamentos Gerais de 1762, constitui-se em Instituição Maçônica Universal, dividida em jurisdições territoriais, independentes e soberanas, cada uma administrada por um Alto Corpo, denominado de SUPREMO CONSELHO do Grau 33 do Rito Escocês Antigo e Aceito.

Em nosso país, o primeiro Alto Corpo Maçônico, cuja legitimidade emana do Supremo Conselho da Bélgica, foi fundado em 12 de março de 1829, sob a denominação de Supremo Conselho do Brasil para o Rito Escocês Antigo e Aceito.
Em 30 de março de 1894, levando em consideração a vasta extensão territorial do Brasil e o distanciamento do Rio Grande do Sul da capital do país, Rio de Janeiro, assim como a fundação do Grande Oriente do Rio Grande do Sul, o Grande Inspetor Geral Desembargador Antônio Antunes Ribas, fundou o SUPREMO CONSELHO DO RIO GRANDE DO SUL, do 33° e último Grau do Rito Escocês Antigo e Aceito, apoiando-se na Constituição, Estatutos e Regulamentos promulgados em homenagem a Frederico II, da Prússia, tendo como base o Grande Consistório dos Príncipes do Real Segredo, então subordinado ao Supremo Conselho do Brasil.
Posteriormente, fundaram-se no território nacional outros Supremos Conselhos. O SUPREMO CONSELHO DO RIO GRANDE DO SUL foi fundado com o objetivo de administrar a Maçonaria Filosófica no Rio Grande do Sul, dando, porém, coberturas às corporações existentes em outros estados do país que a necessitem e solicitem.
Pelo regime administrativo, o governo maçônico, em todo o mundo, divide-se entre Maçonaria Simbólica e Maçonaria Filosófica, ambas convivendo em paz e harmonia, limitando-se, porém, a primeira à gestão dos três primeiros graus  APRENDIZ, COMPANHEIRO e MESTRE  e a segunda à regência dos demais Graus do 4 ao 33 denominados de filosóficos ou superiores.

DECLARAÇÃO DE PRINCÍPIOS

O Rito Escocês Antigo e Aceito, regido pelas Grandes Constituições de 1786 e pelos Regulamentos Gerais de 1762, é uma Instituição Maçônica Universal, dividida em Jurisdições Territoriais, Independentes e Soberanas, cada uma governada por um Alto Corpo Denominado SUPREMO CONSELHO.
O Rito Escocês Antigo e Aceito compõe-se de 33 (trinta e três) graus que, em suas várias séries, desenvolvem sucessivamente as doutrinas e filosofias da Maçonaria, constituindo-se, assim, em uma escola de moral, cujo programa é:
I.   Cultuar a Deus e cultivar a Espiritualidade
II.  Viver segundo os ditames da honra
III. Amar o próximo
IV. Obedecer às leis do País
V.  Praticar a Justiça
VI. Combater a ignorância em todas as suas formas
VII.Trabalhar, incessantemente, pela felicidade humana.
No Intuito de elevar o Homem aos seus próprios olhos e torná-lo digno de sua missão sobre a terra, a Maçonaria erige em dogma a LIBERDADE, que Deus, o Grande Arquiteto do Universo, lhe deu como o mais precioso dos bens e patrimônio da Humanidade inteira, que nenhum poder tem o direito de obscurecer ou de apagar e que é a fonte dos sentimentos de honra e de dignidade.
Não sendo uma seita nem uma religião, a Maçonaria presta o seu mais profundo respeito a todas as religiões e, por isso, quer a Igreja livre no Estado livre.
Alheia às competições políticas partidárias, continua a manter a sua regra que proíbe, em suas reuniões, qualquer discussão sobre política, porque a Maçonaria sabe que o dever do Maçom é ser cidadão bom e leal, servindo fiel e devotamente ao País em que nasceu e ao que vive, pois Amor à Pátria deve orgulhar-se de ser compatível com todas as virtudes e ninguém pode aspirar um ideal de solidariedade universal sem ter, primeiro, assegurado a integridade da própria Pátria.
A Moral Maçônica é das mais puras e funda-se na primeira de todas as Virtudes  a solidariedade humana, conjunto de sentimentos formado pela Justiça, Verdade, Tolerância, Liberdade, Filantropia, Fraternidade e Patriotismo.
Os verdadeiros maçons, obedientes às Leis e Resoluções do SUPREMO CONSELHO DO RIO GRANDE DO SUL, devem praticar o Bem e levar sua solicitude aos infelizes, qualquer que eles sejam, na medida de suas forças, repelindo com sinceridade e desprezo todas as manifestações da imoralidade.
Desta forma, o SUPREMO CONSELHO DO RIO GRANDE DO SUL, afirma a sua fé na perfectibilidade humana e sua fidelidade aos princípios imortais da Maçonaria.